Em 19 de abril de 2020, o Ministério da Saúde da Espanha publicou uma Portaria Ministerial que regulamenta os preços e as informações pré-contratuais e de rotulagem a serem fornecidos aos consumidores de máscaras faciais, entre outros. A seção 4 dessa Portaria estabelece as exigências relativas às informações sobre máscaras higiênicas transmitidas aos consumidores.
Obrigações do Comerciante
- Os dados mínimos exigidos na rotulagem de máscaras higiênicas são:
- Dados corporativos: nome e endereço da empresa.
- Nome habitual do produto: nome pelo qual o produto é conhecido, de forma que sua natureza possa ser plenamente identificada.
- Conteúdo do pacote: número de unidades, se o pacote contiver várias máscaras.
- Composição.
- Período de uso recomendado.
- Características essenciais do produto, incluindo tamanho, se relevante, e se é reutilizável ou descartável.
- Advertências como, por exemplo, "Este produto não é um equipamento de proteção individual nem um aparelho médico".
- Lote de produção, quando o processo de fabricação for feito em séries identificadas.
- Instruções de uso, como colocação, uso, manutenção, manuseio e descarte.
- Local de origem, caso a omissão dessa informação possa induzir o consumidor a erro.
- Se o produto atende às especificações técnicas UNE 0064-1: 2020, UNE 0064-2: 2020 ou UNE 0065: 2020, que estabelecem os requisitos mínimos das máscaras higiênicas, descartáveis e reutilizáveis em termos de materiais utilizados na concepção, na elaboração, no preparo, na marcação e na utilização ou qualquer norma equivalente.
- Dados de teste relacionados à eficiência de filtragem bacteriana (EFB) e à respirabilidade (pressão diferencial), (Pa/cm2), incluindo o número do teste, caso tenha sido realizado, e o laboratório que o realizou.
- Se a máscara higiênica for reutilizável, o número máximo de lavagens deve ser indicado, bem como o método de lavagem ou higienização.
- Preço final completo em conformidade com o artigo 20.c do texto consolidado da lei de proteção ao consumidor e ao usuário da Espanha (aprovada pelo Real Decreto Legislativo 1/2007 de 16 de novembro).
- As informações contidas no rótulo não devem conter inscrições, sinais, anagramas ou desenhos enganosos nem deixar qualquer dúvida quanto à verdadeira natureza do produto.
- A rotulagem precisa ser colocada de forma clara e duradoura na embalagem do item, sendo recomendada a menor embalagem disponível comercialmente, ou no produto, desde que esteja perfeitamente visível para o consumidor através da embalagem. Se a venda for feita pela Internet, essas informações também devem ser exibidas no site.
Além disso, em virtude da referida Portaria Ministerial, algumas máscaras estão sujeitas a um preço máximo de varejo de € 0,96 por unidade (incluindo impostos). Esse preço máximo de varejo, ou qualquer outro que seja determinado a qualquer momento pela Comissão Interministerial de Preços de Produtos Médicos, permanecerá em vigor até decisão em contrário pelo Ministro da Saúde da Espanha.
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