Em junho de 2019, a União Europeia (UE) publicou a Diretiva sobre o Plástico de Utilização Única 2019/904 (PUU), que pretende reduzir o impacto de certos produtos de plástico no meio ambiente. Os comerciantes devem cumprir com suas obrigações independentes em nível do produto no que diz respeito à PUU, de acordo com as implementações de cada Estado-Membro da UE.
Listagens de produtos proibidas
O artigo 5 da PUU define os tipos de produtos de "plástico de utilização única" que não podem ser comercializados no mercado da UE (em qualquer dos Estados-Membros) após 3 de julho de 2021.
Os produtos banidos são os seguintes:
- Produtos feitos de plástico oxibiodegradável
- Produtos específicos de plástico de utilização única ou descartável, incluindo aqueles feitos de plástico biodegradável, tais como:
- Hastes flexíveis (cotonetes) feitas de plástico comum ou biodegradável, mesmo que constem como reutilizáveis
- Talheres (garfos, facas, colheres, palitinhos e similares)
- Pratos
- Canudos
- Misturadores de bebidas
- Varetas de balão para uso do consumidor
- Recipientes para alimentos feitos de poliestireno expandido
- Recipientes para bebidas feitos de poliestireno expandido, incluindo suas tampas
- Copos de bebida feitos de poliestireno expandido, incluindo suas tampas e revestimentos
Vale lembrar que a definição de "plástico de utilização única" não inclui os produtos de plástico projetados, elaborados e inseridos no mercado com a finalidade de completar, durante sua vida útil, vários percursos ou ciclos de preenchimento ou reutilização cumprindo o mesmo objetivo com o qual foi projetado. O banimento também isenta alguns produtos de plástico relacionados à medicina.
Exigências para a identificação
De acordo com o Artigo 7 da PUU, certos produtos de plástico de utilização única inseridos no mercado da UE também precisam exibir uma identificação padronizada na embalagem ou no próprio produto a partir de 3 de julho de 2021.
- Os quatro tipos de produtos apresentados abaixo precisam ser marcados com a identificação padronizada:
- Absorventes internos e externos e seus aplicadores
- Lenços umedecidos
- Produtos de tabacaria com filtro e filtros comercializados para o uso conjunto com esses produtos
- Copos para bebidas
- A identificação obrigatória informa aos consumidores: (i) que a embalagem contem plástico; (ii) que o produto deve ser descartado na lixeira; e (iii) sobre os efeitos negativos do lixo no meio ambiente.
Consulte a identificação padronizada na página da União Europeia sobre as especificações da identificação de produtos de plástico de utilização única.
Exigências futuras
- De acordo com o Artigo 8 da PUU, haverá esquemas de Responsabilidade Estendida do Fabricante (EPR, na sigla em inglês) para produtos de plástico de utilização única inseridos no mercado da UE. Os fabricantes pagarão pela coleta e limpeza do lixo e pelas medidas de conscientização dos consumidores, com vigor a partir de 5 de janeiro de 2023.
- Conforme disposto no Artigo 6 da PUU, as bebidas que contiverem tampas de plástico poderão ser inseridas no mercado da UE apenas nos casos em que as tampas estiverem fixadas nos recipientes. A medida se aplica a partir de 3 de julho de 2024.
- De acordo com as disposições do Artigo 6 da PUU, as garrafas feitas principalmente de polietileno tereftalato (PET) devem ser compostas de pelo menos 25% de plástico reciclado até 2025. Até 2030, essa porcentagem deve ser de pelo menos 30% e se aplica a todas as garrafas plásticas (não apenas PET).
- Haverá ocasiões em que os comerciantes que disponibilizam produtos no mercado da UE pela primeira vez (como aqueles que fornecem produtos para distribuição, consumo ou uso, seja em troca de um pagamento ou de forma gratuita em meio a atividades comerciais) ficarão responsáveis por cobrir os custos das medidas de conscientização do consumidor quanto aos impactos do plástico de utilização única no meio ambiente, além de promover alternativas reutilizáveis (por meio de campanhas, identificações/logos alternativos, etc.)
- Os Estados-Membros da UE deverão estabelecer metas de coleta seletiva que separe os produtos de plástico de utilização única para o cumprimento dos esquemas de responsabilidade do fabricante. Até 2025, esses esquemas incluirão a coleta para reciclagem de 77% da pesagem dos produtos de plástico de utilização única inseridos no mercado em um determinado ano. Até 2029, esse número aumentará para 90% da pesagem dos produtos de plástico de utilização única.
Para mais informações, consulte no site da União Europeia a página sobre plásticos de utilzação única.
Informações adicionais
- PUU, Diretiva da UE 2019/904: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:32019L0904&from=DE#d1e32-17-1
- Site da UE sobre plásticos de utilização única: https://ec.europa.eu/environment/topics/plastics/single-use-plastics_en
- Site da UE sobre especificações da identificação de produtos de plástico de utilização única: https://ec.europa.eu/environment/topics/plastics/single-use-plastics/sups-marking-specifications_en
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